Art. 7 - Revogam-se os incisos VI, VII e VIII do artigo 69 da Lei número 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), na sua atual redação; o inciso VI, de seu artigo 79, os artigos 12, 26, 27 e 28, da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, e as demais disposições em contrário. Brasília, 4 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República ernesto geisel L. G. do Nascimento e Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.210, de 4 de Junho de 1975Ementa Extingue as contribuições sobre benefício da previdência social e a suspenção da aposentadoria por motivo de retorno à atividade, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.210, de 4 de Junho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.210
- Ano
- 1975
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