Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 23 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.212, de 23 de Junho de 1975Ementa Revoga a Lei nº 602, de 28 de dezembro de 1948, que dispõe sobre o julgamento de aptidão para o oficialato dos alunos do Curso Prévio e dos 1º e do 2º anos do Curso Superior da Escola Naval.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.212, de 23 de Junho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.212
- Ano
- 1975
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