Art. 1 - Fica incluído na discriminação dos níveis de classificação e respectivos vencimentos mensais dos cargos do Grupo-Seviços de Transporte Oficial e Portaria constante do item III do art. 1º da Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 1974 - TRT-5-TP-1, passando a ter o referido item a seguinte redação: “Art. 1º .........................................................................................................................
III - Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria: Níveis Vencimentos Mensais Cr$ TRT-5-TP-5 1.290,00 TRT-5-TP-4 1.080,00 TRT-5-TP-3 950,00 TRT-5-TP-2 740,00 TRT-5-TP-1 540,00