Art. 1 - O artigo 28 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), alterado pela Lei nº 6.196, de 19 de dezembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28 - As Convenções Municipais, Regionais e Nacionais, para a eleição dos Diretórios Municipais, Regionais e Nacionais dos Partidos Políticos, realizar-se-ão, respectivamente, no segundo domingo de julho, no quarto domingo de agosto e no terceiro domingo de setembro dos anos de unidade final ímpar.”
Lei nº 6.217, de 30 de Junho de 1975Ementa Introduz alterações no artigo 28 e no item II do Artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.217, de 30 de Junho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.217
- Ano
- 1975
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