Art. 1 - Considera-se área de atuação da SUDENE todo o território dos municípios de Manga, São Francisco e Januária, já incluídos na zona denominada Polígono das Secas.
Lei nº 6.218, de 7 de Julho de 1975Ementa Estabelece área de atuação da SUDENE.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.218, de 7 de Julho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.218
- Ano
- 1975
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