Art. 4 - A habilitação inicial, bem como as alterações posteriores reger-se-ão pela Lei nº 4.259, de 12 de setembro de 1963, que estendeu o Plano de Previdência da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, aos contribuintes do Montepio Civil, salvo se a legislação anterior for mais favorável, caso em que será aplicada.
Lei nº 6.220, de 7 de Julho de 1975Ementa Dispõe sobre a reversão de pensão do Montepio Civil e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.220, de 7 de Julho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.220
- Ano
- 1975
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