Art. 2 - A autarquia federal Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - DNPVN fica extinta a partir da constituição da Empresa de que trata esta Lei.
Lei nº 6.222, de 10 de Julho de 1975Ementa Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, dispõe sobre a extinção do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - DNPVN, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.222, de 10 de Julho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.222
- Ano
- 1975
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