Art. 4 - O pedido de informação, a inspeção, a diligência ou a investigação que envolverem atos ou despesas de natureza secreta, serão formulados e atendidos com observância desta classificação, sob pena de responsabilidade de quem a violar, apurada na forma da lei.
Lei nº 6.223, de 14 de Julho de 1975Ementa Dispõe sobre a fiscalização financeira e orçamentária da União, pelo Congresso Nacional, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.223, de 14 de Julho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.223
- Ano
- 1975
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.