Art. 5 - O vencimento mensal do cargo de Diretor-Geral do DASP é fixado em Cr$16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), fazendo jus o respectivo titular a uma representação mensal correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento estabelecido para o mesmo cargo.
Lei nº 6.228, de 15 de Julho de 1975Ementa Altera a denominação e a competência do DASP, cria cargos em comissão e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.228, de 15 de Julho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.228
- Ano
- 1975
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