Art. 7 - Fica extinto o Centro de Aperfeiçoamento do DASP, órgão autônomo previsto no artigo 121 do Decreto-lei nº 200, de 1967, sendo transferidas ao DASP as respectivas atribuições.
Lei nº 6.228, de 15 de Julho de 1975Ementa Altera a denominação e a competência do DASP, cria cargos em comissão e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.228, de 15 de Julho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.228
- Ano
- 1975
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