Art. 1 - A refinaria de petróleo a ser instalada pela Petrobrás S.A., no Município de Araucária, no Estado do Paraná, denominar-se-á “Refinaria Presidente Getúlio Vargas”.
Lei nº 6.237, de 18 de Setembro de 1975Ementa Dá a denominação de "Refinaria Presidente Getúlio Vargas" à refinaria de petróleo a ser instalada pela Petrobrás S.A., no município de Araucária, Estado do Paraná.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.237, de 18 de Setembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.237
- Ano
- 1975
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