Art. 12 - Ficam criados no Quadro do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, para atender ao disposto no artigo anterior, 1 (um) cargo de Procurador do Trabalho de Segunda Categoria, com o vencimento mensal de Cr$6.630,00 (seis mil, seiscentos e trinta cruzeiros), e 3 (três) cargos de Procurador Adjunto, com o vencimento mensal de Cr$5.746,00 (cinco mil, setecentos e quarenta e seis cruzeiros), cujo provimento se fará na forma da legislação vigente.
Lei nº 6.241, de 22 de Setembro de 1975Ementa Cria a 9ª Região da Justiça do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho respectivo e institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 6.241, de 22 de Setembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.241
- Ano
- 1975
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