Art. 2 - Os imóveis de que trata o artigo anterior ficarão sob a jurisdição do Ministério da Marinha.
Lei nº 6.244, de 29 de Setembro de 1975Ementa Autoriza o Instituto Nacinal de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar à União os imóveis que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.244, de 29 de Setembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.244
- Ano
- 1975
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