Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 29 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning Mário Henrique Simonsen Alysson Paulinelli ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.244, de 29 de Setembro de 1975Ementa Autoriza o Instituto Nacinal de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar à União os imóveis que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.244, de 29 de Setembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.244
- Ano
- 1975
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