Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ErnESTO GEISEL Maurício Rangel Reis ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.245, de 2 de Outubro de 1975Ementa Altera a Lei nº 5.762, de 14 de dezembro de 1971, que transforma o Banco Nacional da Habitação (BNH) em empresa pública.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.245, de 2 de Outubro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.245
- Ano
- 1975
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.