Da Organização
Art. 2 - O Magistério da Aeronáutica tem como integrantes os professores civis das Organizações de Ensino da Aeronáutica, os quais serão regidos pela legislação trabalhista.
Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, entendem-se como atividades de magistério as pertinentes ao ensino e à pesquisa, quando exercidas nas Organizações de Ensino da Aeronáutica por integrantes do corpo docente e pelo pessoal coadjuvante, na forma da presente Lei.