Art. 38 - A retribuição dos conferencistas poderá ser fixada em termos de salário-hora, à vista das conveniências da Organização de Ensino, consideradas respectivas qualificações. Das Disposições Especiais
Lei nº 6.249, de 8 de Outubro de 1975Ementa Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 38 do Lei nº 6.249, de 8 de Outubro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.249
- Ano
- 1975
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