Art. 46 - Contar-se-ão, como tempo de serviço público e a ele dedicados, os anos anteriores à vigência desta Lei, no exercício de atividade de magistério, qualquer que tenha sido a relação de emprego, em regime de trabalho, no mínimo, equivalente ao exigido para o professor permanente de mesmo nível de ensino.
Lei nº 6.249, de 8 de Outubro de 1975Ementa Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 46 do Lei nº 6.249, de 8 de Outubro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.249
- Ano
- 1975
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