Art. 6 - Além dos professores especificado no Art. 3º desta Lei, cujo efetivo é fixado na forma do Art. 5º, as organizações de Ensino podem utilizar professores de outras organizações oficiais ou privadas, mediante convênio e Conferencistas para realização de cursos, programas de pesquisa, ciclos de conferências, palestras, seminários e outras atividades correlatas.
Lei nº 6.249, de 8 de Outubro de 1975Ementa Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.249, de 8 de Outubro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.249
- Ano
- 1975
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