Art. 1 - É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1975, até o limite de Cr$476.146.245,00 (quatrocentos e setenta e seis milhões, cento e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Unidades Orçamentárias constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974, conforme a seguinte especificação: Cr$1,00
I - Secretaria do Governo 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.6.0 - Reserva de Contingência............................... 54.433.245
II - Secretaria de Finanças 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.6.0 - Diversões Inversões Financeiras..................... 7.213.000
III - Secretaria de Viação e Obras 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras Públicas............................................. 35.081.000 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.3.0 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS - Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB.......................................................... 80.000.000
IV - Região Administrativa II - Gama 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras Públicas............................................. 11.200.000
V - Região Administrativa III - Taguatinga........... 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras Públicas............................................ 49.900.000
VI - Região Administrativa V - Sobradinho......... 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras Públicas............................................ 8.900.000
VII - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.2 - Pessoal Militar. 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................... 2.100.000 02 - Despesas Variáveis...................................... 1.300.000