Art. 2 - Os recursos do FNDU provirão:
I - dos Orçamentos da União;
II - de operações de crédito e outras fontes, internas e externas.
Legislacao
Art. 2 - Os recursos do FNDU provirão:
I - dos Orçamentos da União;
II - de operações de crédito e outras fontes, internas e externas.
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