Art. 1 - Fica incluída no documento representativo do Plano Nacional de Viação, aprovado pelo artigo 1º da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973,a seção 7, com a redação seguinte: "7 - Sistema Nacional dos Transportes Urbanos: 7.1 - conceituação.
Lei nº 6.261, de 14 de Novembro de 1975Ementa Dispõe sobre o Sistema Nacional dos Transportes Urbanos, autoriza a criação da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.261, de 14 de Novembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.261
- Ano
- 1975
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