Art. 10 - A prestação de contas da EBTU será submetida ao Ministro dos Transportes que, com o seu pronunciamento e a documentação prevista no artigo 42 do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967, a enviará ao Tribunal de Contas da União dentro do prazo de cento e vinte dias, contados da data do encerramento de cada exercício.
Lei nº 6.261, de 14 de Novembro de 1975Ementa Dispõe sobre o Sistema Nacional dos Transportes Urbanos, autoriza a criação da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 6.261, de 14 de Novembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.261
- Ano
- 1975
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