Art. 7 - O capital inicial da EBTU, que pertencerá exclusivamente à União, será de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), a ser integralizado.
Lei nº 6.261, de 14 de Novembro de 1975Ementa Dispõe sobre o Sistema Nacional dos Transportes Urbanos, autoriza a criação da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.261, de 14 de Novembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.261
- Ano
- 1975
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