Art. 4 - É fixado em Cr$20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros) o limite global de empréstimos e das garantias a serem contratadas na forma desta Lei.
Lei nº 6.263, de 18 de Novembro de 1975Ementa Autoriza o Poder Executivo a contratar ou garantir, em nome da União, empréstimos internos para a realização de obras e aquisição de bens de capital produzidos no País.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.263, de 18 de Novembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.263
- Ano
- 1975
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