Art. 1 - A partir do exercício de 1976, ano-base de 1975, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como as suas subsidiárias ou quaisquer outras empresas de cujo capital participe pessoa jurídica de direito público, calcularão o imposto de renda de conformidade com o disposto nesta Lei.
Lei nº 6.264, de 18 de Novembro de 1975Ementa Dispõe sobre a incidência do imposto de renda das empresas sob controle ou com participação governamental.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.264, de 18 de Novembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.264
- Ano
- 1975
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