Art. 7 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Arts. 32 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, e 11 do Decreto-lei nº 62, de 21 de novembro de 1966, e demais disposições em contrário. Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.264, de 18 de Novembro de 1975Ementa Dispõe sobre a incidência do imposto de renda das empresas sob controle ou com participação governamental.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.264, de 18 de Novembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.264
- Ano
- 1975
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