Art. 37 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados a Lei 5.756, de 3 de dezembro de 1971, o Decreto-lei nº 132, de 1 de fevereiro de 1967, a Lei número 5.398, de 4 de março de 1968, e demais disposições em contrário. Brasília, 19 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Sylvio Frota ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.265, de 19 de Novembro de 1975Ementa Dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências.
Legislacao
Art. 37 do Lei nº 6.265, de 19 de Novembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.265
- Ano
- 1975
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