Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, até o limite de Cr$10.409.000.000,00 (dez bilhões, quatrocentos e nove milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte: Cr$1,00 0100 - Câmara dos Deputados ..................................... 48.248.000 0100.01010012.017 - Processo Legislativo 3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................ 2.785.000 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................. 25.958.000 3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................ 2.600.000 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores .................... 3.330.000 3.2.7.9 - Diversas .......................................................... 975.000 4.2.4.0 - Constituição de Fundos Rotativos ...................... 12.600.000 0200 - Senado Federal ................................................ 14.550.000 0200.01010012.017 - Processo Legislativo 3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................ 3.000.000 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................. 7.700.000 3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................ 1.300.000 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores .................... 350.000 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .............................. 600.000 4.1.4.0 - Material Permanente ......................................... 600.000 0200.01010212.460 - Mordomia da Secretaria do Senado 3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................ 400.000 0200.01070242.19 - Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................. 600.000 0300 - Tribunal de Contas da União .............................. 5.700.000 0300.01010022.020 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................. 500.000 3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................ 100.000 0300.01010211.007 - Reaparelhamento do Tribunal 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .............................. 2.200.000 4.1.4.0 - Material Permanente ......................................... 2.900.000 2800 - Encargos Gerais da União ................................. 6.409.000.000 2801 - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda .......................................................... 1.342.600.000 2801.03080302.452 - Comissão por Arrecadação - Banco do Brasil S.A. 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................. 76.000.000 2801.03080342.455 - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa 3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública ..................................... 80.600.000 02 - Fundada Externa 2801.03090421.590 - Fomento à Política de aumento da Produtividade da Economia 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ... 1.000.000.000 2801.05844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público 3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social ..................... 186.000.000 2802 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República ......... 980.000.000 2802.03090313.062 - Financiamento de Projetos Prioritários 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial... 980.000.000 2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas 2.883.400.000 2803.03090203.098 - Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.. 7.000.000 2803.03090313.098 - Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ... 1.806.400.000 2803.03090453.096 - Projetos Especiais na Área das Pesquisas Econômicas e Sociais 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ... 20.000.000 2803.11640351.776 - Participação da União no Capital da Financiadora de Estudos e Projetos S.A. 4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras....................................................... 450.000.000 2803.11640351.777 - Participação da União no Capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico 4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras ...................................................... 600.000.000 2804 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ..................................................... 502.000.000 2804.03100313.121 - Implementação da Política de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial... 502.000.000 2805 - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Presidência da República - SEPLAN ............. 701.000.000 2805.03400313.094 - Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ... 582.000.000 2805.11620351.772 - Participação da União no Capital da Siderurgia Brasileira S.A. 4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industrial ou Agrícolas ......................................................... 119.000.000 3900 - Reserva de Contigência .................................... 3.931.502.000 3900 - Reserva de Contigência 3900.99999999.999 - Reserva de Contigência 3.2.6.0 - Reserva de Contigência ..................................... 3.931.502.000 TOTAL ................................................ 10.409.000.000
Lei nº 6.266, de 21 de Novembro de 1975Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos programas constantes da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.266, de 21 de Novembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.266
- Ano
- 1975
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.