Art. 12 - São transferidos às Polícias Militares, em cada Território Federal, o acervo patrimonial, os recursos e os créditos orçamentários, extraorçamentários e financeiros das respectivas Guardas Territoriais.
Lei nº 6.270, de 26 de Novembro de 1975Ementa Cria as Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, disciplina as suas organizações básicas, fixa os respectivos efetivos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 6.270, de 26 de Novembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.270
- Ano
- 1975
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