Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.276, de 1º de Dezembro de 1975Ementa Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei n° 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca, alterado pelo Lei n° 5.438, de 20 de maio de 1968.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.276, de 1º de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.276
- Ano
- 1975
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