Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso Os anexos mencionados na presente lei foram publicadas no D.O. de 9-12-75 (Suplemento). RET01+++ LEI Nº 6.279, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975 Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1976. (Publicada no Diário Oficial de 9 de dezembro de 1975, Suplemento ao nº 235.) Retificação Na página 45, 2º coluna, na parte relativa à Legislação da Receita, ONDE SE LÊ: Multas Decreto ... 62.982 12-7-1968 Decreto ... 74.783 29-10-1974 LEIA-SE: Multas Decreto .. 62.982 12-7-1968 Lei ......5.534 14-11-1968 Decreto ... 74.783 29-12-1974 Na página 62, na parte relativa à Justiça Militar, suprimir os quadros publicados, por serem repetição dos impressos na página 61. Na página 413, na parte relativa ao Ministério do Trabalho, suprimir integralmente a publicação que segue imediatamente após “Associativismo e Sindicalismo 12.336.000”, por ser repetição parcial da página 412. Na página 414, ainda na parte relativa ao Ministério do Trabalho, suprimir integralmente o texto compreendido entre “2600.14800212.196 - Encargos com o Pessoal do Extinto SAPS à disposição da COBAL - 1.074.000” e “Associativismo e Sindicalismo - 12.336.000”, por ser repetição parcial das páginas 412 e 413. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.279, de 9 de Dezembro de 1975Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1976.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 6.279, de 9 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.279
- Ano
- 1975
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