Art. 2 - A despesa decorrente da execução desta Lei correrá, pelas verbas próprias dos orçamentos dos Ministérios da Guerra e da Marinha.
Lei nº 628, de 21 de Fevereiro de 1949Ementa Releva de prescrição o direito das pessoas beneficiadas pelo Decreto-lei n. 1.544, de 25 de agosto de 1939, que concedeu pensão vitalícia aos voluntários das campanhas do Uruguai e Paraguai.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 628, de 21 de Fevereiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 628
- Ano
- 1949
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