Art. 1 - O Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1976, composto, na forma do art. 62, da Constituição, pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos órgãos da administração indireta e das fundações estima a receita em Cr$2.876.507.000,00 (dois bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões, quinhentos e sete mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Lei nº 6.280, de 9 de Dezembro de 1975Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1976.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.280, de 9 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.280
- Ano
- 1975
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