Art. 10 - A EMBRAFILME será dirigida por uma diretoria composta de três diretores, sendo um o Diretor-Geral.
Parágrafo único - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos.
Legislacao
Art. 10 - A EMBRAFILME será dirigida por uma diretoria composta de três diretores, sendo um o Diretor-Geral.
Parágrafo único - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos.
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