Art. 2 - Os estatutos ou regimentos das Instituições particulares de ensino superior disporão sobre a escolha dos seus Reitores, Vice-Reitores, Diretores e Vice-Diretores e a duração dos respectivos mandatos.
Lei nº 6.283, de 9 de Dezembro de 1975Ementa Dispõe sobre o mandato de Reitores, Vice-Reitores, Diretores e Vice-Diretores das Instituições particulares de ensino superior.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.283, de 9 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.283
- Ano
- 1975
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