Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recurso sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o Crédito Especial de Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), conforme a especificação seguinte: Cr$1,00 28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.01 - Recurso sob Supervisão do Ministério da Fazenda 2801.03080422.780 - Benefícios Pecuniários - Decreto-lei 1.411-75 3.1.4.0 - Encargos Diversos............................................... 1.000.000.000
Lei nº 6.284, de 10 de Dezembro de 1975Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.284, de 10 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.284
- Ano
- 1975
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