Art. 3 - Aos ocupantes dos cargos integrantes do Grupo de que trata esta Lei aplica-se o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.951, de 3 de dezembro de 1973.
Lei nº 6.286, de 11 de Dezembro de 1975Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior do Quadro Permanente da Secretaria - Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.286, de 11 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.286
- Ano
- 1975
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