Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas - o crédito especial no valor de Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), conforme especificação seguinte: Cr$1,00 2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 2703 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas 2703.16885311.924 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 4.3.3.0 Auxílios para Obras Públicas .................................. 600.000.000
Lei nº 6.290, de 11 de Dezembro de 1975Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas - o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.290, de 11 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.290
- Ano
- 1975
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