Art. 1 - É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício de 1975, até o limite de Cr$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de cruzeiros) em reforço de dotações consignadas à unidade Orçamentária constante da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974, conforme a seguinte especificação: Cr$1,00
I - SECRETARIA DE SAÚDE 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público - Fundação Hospitalar do Distrito Federal 01 - Pessoal .................................................................. 62.000.000 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferência de Capital 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas - Fundação Hospitalar do Distrito Federal 15.000.000 4.3.4.0 Auxílios para Equipamentos e Instalações - Fundação Hospitalar do Distrito Federal 5.000.000 4.3.5.0 Auxílios para Material Permanente - Fundação Hospitalar do Distrito Federal 5.000.000