Art. 4 - Os valores de que trata o artigo 1º integrarão o Projeto e Atividade seguintes: Cr$1,00 Função: 14 Saúde e Saneamento Programa: 75 Saúde Subprograma 432 - Assistência Hospitalar Geral FHDF/1.045 - Ampliação e Melhoramento da Rede Hospitalar .......... 25.000.000 FHDF/2.038 - Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares ....... 62.000.000
Lei nº 6.291, de 11 de Dezembro de 1975Ementa Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal, para o exercício de 1975.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.291, de 11 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.291
- Ano
- 1975
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