Art. 2 - O DNOS dará às áreas de que trata esta Lei a destinação que julgar conveniente, obedecidas as prescrições legais.
Lei nº 6.293, de 15 de Dezembro de 1975Ementa Autoriza a União a doar, ao Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS, área de terra que discrimina.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.293, de 15 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.293
- Ano
- 1975
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