Art. 2 - Caberá ao Ministério das Relações Exteriores entabular as negociações necessárias a fim de assegurar que a transação se cumpra de forma válida e de conformidade com os interesses da União.
Lei nº 6.294, de 15 de Dezembro de 1975Ementa Dispõe sobre doação de lotes, a Estado Estrangeiro, pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.294, de 15 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.294
- Ano
- 1975
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