Art. 2 - O DETRAN-DF será dirigido por um Diretor-Geral nomeado pelo Governador do Distrito Federal, mediante indicação do Secretário de Segurança Pública.
Lei nº 6.296, de 15 de Dezembro de 1975Ementa Transforma o Departamento de Trânsito do Distrito Federal em autarquia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.296, de 15 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.296
- Ano
- 1975
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