Art. 5 - O Distrito Federal destinará ao DETRAN-DF como transferência de capital, parte da importância que lhe couber pela arrecadação da Taxa Rodoviária Única, em seu território, de acordo com o percentual a ser fixado, anualmente, pelo Governador.
Lei nº 6.296, de 15 de Dezembro de 1975Ementa Transforma o Departamento de Trânsito do Distrito Federal em autarquia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.296, de 15 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.296
- Ano
- 1975
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