Art. 7 - A classificação dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal do DETRAN-DF far-se-á de acordo com o que dispõe a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e normas complementares expedidas pelo Governo do Distrito Federal.
Lei nº 6.296, de 15 de Dezembro de 1975Ementa Transforma o Departamento de Trânsito do Distrito Federal em autarquia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.296, de 15 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.296
- Ano
- 1975
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