Art. 1 - Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 6.584.047,80 (seis milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, quarenta e sete cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) devido, por conta da arrecadação, no exercício de 1946, do impôsto adicional de 10% (dez por cento) sôbre os direitos de importação, aos concessionários dos portos do Ceará, Cabedelo, Recife, Maceió, Bahia, Vitória, Niterói, Angra dos Reis, Paranaguá e São Francisco, em virtude de contratos celebrados com o Govêrno Federal.
Lei nº 63, de 14 de Agosto de 1947Ementa Abre crédito especial de Cr$ 6.584.047,80 para pagamento de concessionários de portos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 63, de 14 de Agosto de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 63
- Ano
- 1947
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