Art. 6 - Os recursos da RADIOBRÁS serão constituídos:
I - da receita proveniente da exploração dos serviços;
II - do produto de operação de crédito;
III - de dotações orçamentárias;
IV - de valores provenientes de outras fontes.
Legislacao
Art. 6 - Os recursos da RADIOBRÁS serão constituídos:
I - da receita proveniente da exploração dos serviços;
II - do produto de operação de crédito;
III - de dotações orçamentárias;
IV - de valores provenientes de outras fontes.
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