Art. 35 - O Governo do Distrito Federal regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Lei nº 6.302, de 15 de Dezembro de 1975Ementa Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 35 do Lei nº 6.302, de 15 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.302
- Ano
- 1975
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