Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber: Cr$1,00 45.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA Entidades Supervisionadas 45.33 - Escola Federal de Engenharia de Itajubá 4533.08440251.505 - Construção do Conjunto de Anfiteatros...................................... 1.254.500
Lei nº 6.307, de 15 de Dezembro de 1975Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$ 1.254.500,00, para fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.307, de 15 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.307
- Ano
- 1975
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